A religião pode tudo? Até quando vamos dizer “amém”?
Um alimento “Kosher” é aquele que está de acordo com as leis judáicas
e há uma demanda grande deste tipo de produto no mundo. Apenas em São
Paulo, estima-se que vivam mais de 120 mil judeus. Nem todos são
religiosos ou seguem as diretrizes da religião judáica, mas ainda assim é
um mercado grande. A liberdade religiosa é algo que deve ser respeitado
e a alimentação “Kosher”, enquanto prática religiosa, também. Porém, é
estranho pensar que o método de abate de animais para este tipo de
alimentação não seja amplamente questionado. Nenhum abate pode ser
considerado “bom” para o animal, já que nenhum animal tem interesse em
perder sua vida, mas essa forma de abate é particularmente cruel.
Uma bênção e uma facada na garganta
Para uma carne
ser considerada “Kosher”, ela deve ter sido obtida através de um ritual
religioso, chamado “Schechita”. Este ritual é supervisionado por uma
pessoa treinada segundo as leis religiosas judáicas chamada de
“Schochet”. Basicamente, o ritual consiste em matar o animal com uma
grande faca afiada, denominada “Chalaf”, acertando um corte na garganta e
em uma reza, chamada “Beracha” (que significa ”benção”, em hebraico).
Segundo os que defendem esta prática, o abate através do ritual
“Schechita” é feito justamente para que a morte do animal seja mais
rápida e com menos dor. Porém, o que é constatado pelas investigações de
ONGs protetoras dos animais é uma situação completamente diferente. Os
animais se debatem com suas cabeças penduradas por minutos, enquanto os
religiosos esperam o sangue escorrer. Uma das leis judáicas exige que o
“alimento” proveniente de carne seja consumido sem sangue – como se isso
fosse possível. Para tentar sangrar ao máximo o animal, é claramente
interessante para os religiosos que este esteja consciente, se debatendo
e, assim, jorrando mais sangue e de forma mais rápida do que se
estivesse inconsciente.
A lei brasileira proíbe crueldade contra animais, mas, questionavelmente, permite este tipo de abate
Segundo o artigo 32 da lei 9.605/98 (veja esta lei no site do Governo),
praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, e
resulta em pena de detenção, de três meses a um ano, e multa (a pena é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal). A mesma
lei, em seu artigo 37, diz que não é crime o abate de animais se este
for feito para saciar a fome da pessoa que cometeu o abate ou de sua
família (abate comercial não deveria se encaixar aqui). Porém, no
capítulo 3, onde é esclarecido sobre como a pena deve ser aplicada, fica
claro que utilizar métodos cruéis para abate ou captura de animais pode
ser considerado crime e julgado conforme o artigo 32.
Não concorda? Nos ajude a acabar com essas injustiças!
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